sábado, 13 de outubro de 2012

Ofício da FUSSESP

Pessoal, boa noite.

Estou devendo muitas informações para vocês, então vamos começar.
Vou colocar aqui na íntegra o ofício que recebemos sobre as doações que solicitamos ao FUSSESP, na ocasião da visita da esposa do governador, Lú Alkmim.

Ofício DCO 473/2012 
Protocolo SP/DOC nº 51161/2012 

                                 

São Paulo, 16 de agosto de 2012.

Prezado Senhor, 



O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (FUSSESP), instituído pelo decreto n° 56.697, de janeiro de 2011, tem as finalidades a seguir elencadas: Conceder, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8° da Lei federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; (NR). 
Em atenção ao ofício solicitando doações, informamos que FUSSESP disponibilizará do seguinte item, visando atender a necessidade dessa Associação; 
Açúcar cristal 
Avelã s/ casca 
Calçados diversos 
Cobertor Campanha 2012
Roupas diversas   
Roupas usadas Campanha
Kit diverso 
                   


           Atenciosamente,



Romesnir Aparecido Borges Lima
Assessor Técnico de Gabinete - FUSSESP 

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